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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Dúvidas

sobre a pré-reserva

  • Como acesso o Regimento Interno da Sede Social para saber as regras para utilização das dependências da entidade?
    Clique no documento em PDF abaixo e acesso o Regimento Interno da Sede Social do SISEMBC para conferir as regras de utilização das dependências da entidade.
  • Quem pode realizar a pré-reserva da Sede Social?
    Os associados que estiverem filiados à entidade, com o pagamento regular de suas mensalidades associativas. Os salões de festas poderão ser pré-reservados aos associados e dependentes para os seguintes tipos de eventos, podendo, exigir-se comprovação antes e durante a realização: I. aniversário; II. casamento; III. chá de bebê; IV. formatura.
  • Com a realização do agendamento da pré-reserva meu evento já está confirmado?
    Não, a pré-reserva demonstra a data de interesse que você deseja realizar seu evento. Após a realização da pré-reserva no sítio eletrônico do SISEMBC, a Diretoria do Sindicato analisará o pedido de acordo com os critérios estabelecidos neste regimento interno, bem como os critérios de conveniência e gestão dos espaços disponíveis. Acesse o Regimento Interno da Sede Social e confira todos os passos necessários para a pré-reserva do seu evento:
  • Como eu pago a Taxa de Utilização?
    O associado receberá a confirmação da solicitação de pré-reserva por e-mail, devendo comparecer à Sede Administrativa da entidade no prazo de 5 (cinco) dias para proceder o recolhimento da Taxa de Utilização e a assinatura do Termo de Responsabilidade de utilização dos salões de festas. A Taxa de Utilização pode ser paga em boleto, no cartão de débito ou em 12x no cartão de crédito. Não podem ser realizados pagamentos em dinheiro ou em cheque. Informe a modalidade de pagamento que deseja no momento da confirmação da sua pré-reserva.
  • Caso eu cancele a minha festa, a Taxa de Utilização é reembolsável?
    Não, infelizmente a Taxa de Utilização não é reembolsável, pois o salão de festas permaneceu reservado para o associado, impedindo que outros associados pudessem utilizar aquela data.
  • Qual tipo de evento pode ser realizado na Sede Social?
    Podem ser realizados eventos para o associado e seus dependentes, tais como: I - festa de aniversário; II- casamento; III - chá de bebê; e IV - formatura. São considerados dependentes do associado: I - Esposa; II - Marido; III - Companheiro(a); IV - As(os) filhas(os) de qualquer condição menores de 18 (dezoito) anos; os(as) filhas(os) inválidos(as) em qualquer condição, e os filhos(as) solteiros(as) universitários menores de 24 (vinte e quatro) anos mediante comprovação de matrícula.
  • Quais tipos de eventos são proibidos na Sede Social?
    Não podem ser realizados eventos de cunho comercial (com ou sem cobrança de ingresso), religioso ou político nas dependências da entidade. O SISEMBC se reverva ao direito de interromper o evento que descumpra as regras de utilização dos salões de festas.
  • Como meus convidados acessam a Sede Social?
    Havendo a confirmação da realização do seu evento, o associado receberá um link para que seus convidados se cadastrem no evento. Para cada convidado será gerado um convite com QrCode que deverá ser apresentado na portaria do evento. Haverá controle de acesso na portaria e nenhum convidado poderá ingressar nos salões de festas sem a apresentação do ingresso.
  • Eu posso sublocar os salões de festas para a realização de um evento de outra pessoa?
    É extremamente proibido sublocar os salões de festas para uma terceira pessoa, seja ela associada ao SISEMBC, servidor municipal ou não seja servidor municipal. O único evento permitido no salão de festas é o solicitado pelo associado e autorizado pela Diretoria da entidade. O SISEMBC se reserva ao direito de interromper o evento que esteja em desacordo com aquele liberado para ser realizado. A sublocação dos salões de festas constitui infração disciplinar cometida pelo associado, estando este sujeito a sofrer representação junto à Diretoria Executiva.
  • Quais são as minhas responsabilidades com meus convidados e dependentes ao utilizar os salões de festas?
    O Associado responde por si, seus dependentes e convidados nas dependências da Sede Social do SISEMBC. Os associados, dependentes e convidados estão sujeitos às normas e aos regulamentos internos do sindicato. Em caso de inobservância dos regulamentos, o associado, dependente ou convidado poderá ser solicitado a se retirar das dependências, sem direito à restituição da taxa de utilização recolhida. Qualquer infração disciplinar ou dano patrimonial cometido pelo dependente ou convidado será de responsabilidade do associado, estando este sujeito a sofrer representação junto à Diretoria Executiva.
  • Quais são as responsabilidades do SISEMBC sobre os veículos ou pertences pessoais na Sede Social?
    O SISEMBC não se responsabiliza por furtos, roubos e danos a quaisquer objetos ou pertences pessoais, mesmo os perdidos, esquecidos ou deixados nas suas dependências, cabendo a cada associado e não associado, a devida atenção e cuidado com seus pertences.
  • Quais são as minhas responsabilidades sobre danos patrimoniais na Sede Social?
    O salão deverá ser entregue, após o evento, nas mesmas condições de uso que foi reservado, em caso de dano, o associado arcará com as despesas de reparação. Para tanto, será realizada uma vistoria de entrada e saída pelo SISEMBC, assegurando que o associado entregue o salão nas mesmas condições que recebeu.
  • Quais são as regras para os meus prestadores de serviço ingressarem nos salões de festas?
    Antes de contratar prestadores de serviço para seu evento, verifique se estão autorizados pelo SISEMBC. Todos os prestadores de serviço devem ser autorizados pelo SISEMBC e assinarem um Termo de Responsabilidade sobre as regras de montagem e desmontagem de estruturas decorativas. Ao utilizar a ornamentação básica para decoração do salão, o prestador de serviço deve preservar a estrutura existente, vedado, no entanto, a possibilidade de utilizar pregos, colas e demais formas de decoração que sujem ou danifiquem as paredes ou pinturas ou revestimentos existentes, sob pena de arcar com o pagamento do custo de restauração. Apenas prestadores de serviço autorizados para instalação de estruturas decorativas podem ingressar nas dependências da Sede Social.
  • O que significa essas 10 horas que aparecem no momento da reserva?
    As 10 horas que aparecem no momento da reserva se referem ao tempo de utilização do salão de festas. Ao ser confirmada sua reserva, o associado terá até 10 de horas de uso do salão de festas no dia do evento, respeitando os horários limites de abertura e fechamento da Sede Social.
  • Quais são os critérios de desempate caso mais de um associado tente reservar a mesma data?
    Os critérios de desempate em caso de procura por mais de um associado pela mesma data são: O associado com mais tempo de filiação na entidade (associado mais antigo no sindicato); Número de reservas confirmadas no ano (a preferência será para o associado que ainda não tenha reservado o salão naquele ano ou tenha menos reservas que o outros proponente); A reserva ser para um evento do associado (preferência para evento do próprio associado em relação à reserva para eventos de dependentes); Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do sindicato.

CONTATO

PERGUNTAS?

Ligue para o SISEMBC (47) 3367-2256 ou escreva-nos uma mensagem: sedesocial.sisembc@gmail.com

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